Câmara aprova atualização do Código Penal Militar sobre crimes sexuais
Mudanças igualam penas e ampliam vedações para crimes de violência sexual

As deputadas Camila Jara (PT-MS) e Laura Carneiro (PSD-RJ) foram fundamentais na aprovação do Projeto de Lei 4295/25, que moderniza o Código Penal Militar. Essa decisão impacta diretamente as penas para crimes de estupro de vulnerável, equiparando-as às do Código Penal.
Principais Alterações do Projeto
A proposta traz mudanças significativas nas penalidades, estabelecendo penas de reclusão que variam de 10 a 18 anos para o crime de estupro de vulnerável. Este tipo de crime, que inclui vítimas menores de 14 anos ou pessoas incapazes de resistência, poderá ter a pena aumentada para 12 a 24 anos em caso de lesão corporal grave, e de 20 a 40 anos se resultar em morte.
✨ As penas agora são inexoráveis, sem interpretação relativa em casos de vulnerabilidade e aplicáveis independentemente de consentimento.
Outro ponto importante é a ampliação da vedação de atenuantes. A nova legislação estende essa proibição a qualquer vítima, abrangendo homens, crianças, adolescentes e idosos, para crimes cometidos por agentes menores de 21 anos ou maiores de 70 anos.
Contexto Legal
Essa mudança legislativa se faz após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que declarou inconstitucionais partes do Código Penal Militar que estabeleciam punições inferiores às do Código Penal e que permitiam interpretações relativas sobre a vulnerabilidade.
Camila Jara, relatora do projeto, argumentou que a atualização do Código Penal Militar é essencial para corrigir as discrepâncias entre as legislações penal comum e militar, enfatizando que as normas até então vigentes eram insuficientes para lidar com a gravidade dos crimes de violência sexual.
Agora, o texto aprovado seguirá para avaliação do Senado, que poderá consolidar as mudanças em âmbito nacional, especialmente para casos que envolvam militares em serviço ou em áreas sob administração militar.
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