Prazo para justificar é de 60 dias após as eleições; ausência pode acarretar penalidades.

A Justiça Eleitoral no Brasil determina que é necessário justificar a ausência para evitar a suspensão de direitos civis. O voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos.
Os eleitores têm um prazo de 60 dias após as eleições para justificar a falta, utilizando ferramentas como o e-Título, o site do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral. Para o pleito de 2026, os prazos são até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.
✨ Caso não haja justificativa, a pessoa poderá ter impedimentos para solicitar documentos, participar de concursos e até mesmo tomar posse em cargos públicos.
A regularização da situação eleitoral pode ser realizada por meio do Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pelo TSE, que permite a consulta do status do título de eleitor. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor deve seguir um procedimento específico para regularizá-lo.
Além das faltas nas eleições, outras situações como prestação de serviço militar ou condenações judiciais podem levar à suspensão do título de eleitor.
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Eleitores têm 60 dias para justificar faltas após o primeiro turno.

Consulte o local de votação e como justificar ausência nas urnas.

Eleitores podem utilizar o e-Título e Autoatendimento Eleitoral para regularizar ausência.

Ministro Cristiano Zanin será responsável por relatar o caso que contesta a eleição indireta para o governo fluminense.