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    Justiça
    2 min de leitura

    Código Eleitoral Define Limites para Presença Militar em Locais de Votação

    Forças armadas devem manter distância mínima de 100 metros dos locais de votação.

    Gabriel RodriguesPostado há 48 minutos
    A
    Código Eleitoral Define Limites para Presença Militar em Locais de Votação

    O Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) estabelece normas rigorosas para garantir a ordem nas seções eleitorais e a liberdade dos cidadãos durante o pleito. Uma das principais determinações é a exigência de que as forças militares permaneçam a uma distância mínima de 100 metros dos locais de votação.

    Conforme disposto no artigo 141 da lei, os militares não podem se aproximar da seção eleitoral sem uma ordem formal. A função de supervisionar os procedimentos eleitorais é privativa do presidente da mesa receptora e do juiz eleitoral, que exercem autoridade durante a votação.

    A presença da força pública é limitada pelo artigo 238, que proíbe a entrada de efetivos armados no prédio onde está a mesa receptora ou nas suas imediações, a menos que haja situações excepcionais que justifiquem essa aproximação.

    ✨ A legislação garante que a presença militar a 100 metros dos locais de votação assegura a neutralidade do processo eleitoral e impede intimidações aos eleitores.

    Os militares em serviço ou eleitores fardados que estejam exercendo seu direito de voto podem comparecer às seções, desde que sigam as orientações de trânsito e identificação ditadas pela Justiça Eleitoral. Essa estrutura visa manter a segurança e a ordem, permitindo a atuação dos militares somente com o consentimento do presidente da mesa.

    Gabriel Rodrigues

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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    Jornalista especializado em Justiça

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