Ministro do STF argumenta que norma fere princípio da igualdade e fortalece desigualdades históricas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou nesta sexta-feira (10) sobre a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior, tanto públicas quanto aquelas que recebem financiamento estadual.
Denominada Lei 19.722/2026, a norma, sancionada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, limita a implementação de políticas afirmativas, restringindo o acesso apenas a critérios socioeconômicos e a pessoas com deficiência. O julgamento está em andamento no plenário virtual do STF e deve ser concluído na próxima sexta-feira (17).
✨ Se a decisão da maioria dos ministros seguir o voto de Mendes, a lei poderá ser considerada inconstitucional.
Em seu voto, Mendes descreveu a legislação como um “retrocesso social” e ressaltou que a proposta fere o princípio da igualdade material, garantido pela Constituição Brasileira. Como relator de várias ações contra essa norma, que foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e partidos como PT e PCdoB, ele criticou a falta de estudos que sustentem a revogação de políticas públicas efetivas.
Mendes lembrou que o STF já possui uma jurisprudência consolidada que reconhece a constitucionalidade das cotas raciais como um passo importante no enfrentamento do racismo estrutural presente no país. Ele argumentou que a eliminação brusca dessas políticas, sem uma avaliação dos resultados, ignora as desigualdades que perduram na sociedade brasileira.
A discussão sobre a legalidade das cotas raciais tem sido um tema central nas políticas de inclusão em educação, refletindo as lutas contra a desigualdade racial no Brasil.
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Jornalista especializado em Política

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