Detenção é proibida nos 15 dias que antecedem as eleições, salvo em caso de flagrante delito.

A partir deste sábado (10), restando 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatos não poderão ser presos ou detidos. Esta norma integra o Código Eleitoral brasileiro, que busca assegurar a integridade e a regularidade do processo eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção temporária se estende até 48 horas após o término da votação, previsto para o dia 25 de outubro. A única exceção a essa regra ocorre em casos de flagrante delito.
✨ Se acontecer uma prisão em flagrante, o detido deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.
Outras regras do Código Eleitoral proíbem a prisão de eleitoras e eleitores cinco dias antes da votação até 48 horas após o pleito, exceto em situações de flagrante delito, por sentença criminal condenatória inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais de partidos também têm imunidade contra detenções nos 15 dias anteriores à eleição, desde que estejam no exercício de suas funções, a menos que haja flagrante delito.
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Jornalista especializado em Política

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