Decisão do STF pode garantir arrecadação essencial para serviços públicos.

O ministro Alexandre de Moraes, ao exercer a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia suspendido a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Teresina. Segundo Moraes, essa suspensão poderia reduzir a arrecadação e afetar a economia pública, resultando em prejuízos nos serviços essenciais.
O município de Teresina recorreu ao STF para contestar a liminar que surgiu a partir de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí (OAB-PI). A OAB questionou a metodologia de cobrança do IPTU, alegando que ela violava princípios como legalidade tributária e isonomia. A Justiça estadual tinha suspendido, liminarmente, partes do decreto que definem a classificação das edificações, o que impacta diretamente no cálculo do imposto.
✨ A recente decisão do STF garante que a cobrança do IPTU continuará, evitando a paralisação da arrecadação que afeta as finanças públicas.
A Justiça resolveu suspender critérios que reconhecem o Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET). Sem esses critérios, o município informou que estaria incapaz de arrecadar impostos de aproximadamente 112.809 imóveis, resultando numa perda estimada de 84,8 milhões de reais.
Além disso, a administração municipal expressou preocupação com a manutenção de cerca de 75,2 milhões de reais já arrecadados de 68.351 contribuintes, uma vez que as cobranças anteriores se basearam nas normas que foram posteriormente suspensas. O ministro Moraes destacou que a análise feita não focou na constitucionalidade das normas municipais, mas sim nas consequências práticas das liminares sobre a prestação de serviços.
A liminar que suspendeu a cobrança do IPTU foi resultado de um questionamento sobre sua legalidade e impacto financeiro nas famílias de Teresina, gerando um debate sobre a viabilidade da arrecadação tributária na capital.
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Jornalista especializado em Política

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