MPor propõe novas regras para benefícios fiscais na aviação regional
Regulamentação pode favorecer companhias que operam em rotas regionais

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) divulgou uma proposta para regulamentar a Lei Complementar 214 de 2025, visando a expansão dos benefícios tributários para o setor aéreo, com ênfase na aviação regional.
A iniciativa sugere que a redução de 40% no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será avaliada conforme a malha aérea operada por cada empresa. Serão consideradas companhias aéreas regionais aquelas que destinarem mais de 50% de suas ofertas de assentos a rotas regionais.
✨ A proposta visa atender à demanda por uma estrutura operacional mais adequada, onde rotas com baixa demanda dependem da viabilidade financeira de voos mais rentáveis.
A avaliação dos dados será realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), utilizando informações operacionais oficiais. O benefício poderá ser aplicado em bilhetes para destinos prioritários, como a Amazônia Legal e outros centros regionais, definidos por critérios técnicos.
Justificativas e Contexto
O ministério alega que a proposta é uma resposta necessária ao aumento dos custos operacionais no novo sistema tributário, ajustando a regulamentação à dinâmica de rede da aviação.
"A iniciativa de olhar a malha aérea como um todo é uma resposta proativa ao desafio de regionalização
O secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, ressaltou que a proposta busca mitigar os efeitos da reforma tributária no setor aéreo. Os dados do MPor mostram que, em 2025, o Brasil teve o menor número de rotas domésticas ativas desde 2012, com apenas 1.764 rotas.
✨ Atualmente, apenas 163 dos 504 aeroportos públicos do Brasil têm voos regulares, refletindo uma média de apenas 0,47 passagem aérea por habitante ao ano.
A discussão da proposta está em andamento com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a intenção de viabilizar a regulamentação sem reabrir a Lei Complementar 214. No entanto, prazos para conclusão dessa análise ainda não foram divulgados.
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