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MPor propõe novas regras para benefícios fiscais na aviação regional

Regulamentação pode favorecer companhias que operam em rotas regionais

Carlos Silva13 de maio de 2026 às 10:15
MPor propõe novas regras para benefícios fiscais na aviação regional

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) divulgou uma proposta para regulamentar a Lei Complementar 214 de 2025, visando a expansão dos benefícios tributários para o setor aéreo, com ênfase na aviação regional.

A iniciativa sugere que a redução de 40% no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será avaliada conforme a malha aérea operada por cada empresa. Serão consideradas companhias aéreas regionais aquelas que destinarem mais de 50% de suas ofertas de assentos a rotas regionais.

A proposta visa atender à demanda por uma estrutura operacional mais adequada, onde rotas com baixa demanda dependem da viabilidade financeira de voos mais rentáveis.

A avaliação dos dados será realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), utilizando informações operacionais oficiais. O benefício poderá ser aplicado em bilhetes para destinos prioritários, como a Amazônia Legal e outros centros regionais, definidos por critérios técnicos.

Justificativas e Contexto

O ministério alega que a proposta é uma resposta necessária ao aumento dos custos operacionais no novo sistema tributário, ajustando a regulamentação à dinâmica de rede da aviação.

"

A iniciativa de olhar a malha aérea como um todo é uma resposta proativa ao desafio de regionalização

Tomé Franca, Ministro de Portos e Aeroportos.

O secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, ressaltou que a proposta busca mitigar os efeitos da reforma tributária no setor aéreo. Os dados do MPor mostram que, em 2025, o Brasil teve o menor número de rotas domésticas ativas desde 2012, com apenas 1.764 rotas.

Atualmente, apenas 163 dos 504 aeroportos públicos do Brasil têm voos regulares, refletindo uma média de apenas 0,47 passagem aérea por habitante ao ano.

A discussão da proposta está em andamento com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a intenção de viabilizar a regulamentação sem reabrir a Lei Complementar 214. No entanto, prazos para conclusão dessa análise ainda não foram divulgados.

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