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política
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Nova lei amplia benefícios fiscais para reciclagem no Brasil

Medida restaura isenção de PIS/Cofins e permite créditos na compra de materiais recicláveis

Camila Souza Ramos23 de abril de 2026 às 15:30
Nova lei amplia benefícios fiscais para reciclagem no Brasil

A nova legislação, denominada Lei 15.394/26, autoriza o uso de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins para a compra de materiais recicláveis, além de restabelecer a isenção desses impostos na venda desses itens. A sanção da lei ocorreu na quarta-feira (22) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23).

Mudanças na tributação da reciclagem

Com a nova norma, os créditos poderão ser utilizados na aquisição de resíduos como plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, e estanho, beneficiando principalmente empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores que operam sob o regime de lucro real.

A restauração da isenção de PIS/Cofins na venda de materiais recicláveis reitera a importância da reciclagem para a proteção ambiental.

A proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, apresentado pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG), e passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Sávio destacou a intenção de corrigir distorções de tributação para incentivar a indústria de reciclagem e alinhar-se aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Contexto Adicional

Essa atualização legislativa também é uma resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia mantido a obrigatoriedade de crédito somente na compra, mas retirava a isenção da venda, impacto que agora é revertido.

A implementação prática das novas regras ficará a cargo das empresas e organizações que se adequam ao regime de lucro real, além de depender da regulamentação para o uso dos créditos, que pode ocorrer por atos complementares do governo.

Atualmente, não há informações sobre o impacto fiscal previsto ou quantos beneficiários a lei poderá alcançar.

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