STF decide sobre royalties do petróleo e impactos na distribuição
Julgamento da Lei 12.734/2012 pode alterar arrecadação entre estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que estabelece novas diretrizes para a divisão dos royalties do petróleo entre os diferentes entes federativos.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação e, em 2013, suspendeu os efeitos dessa lei, que alterou os percentuais destinados aos estados produtores e à União, favorecendo a distribuição a estados e municípios não produtores.
✨ Governadores de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo impetraram a ação, alegando que as mudanças infringem o direito constitucional dos entes que vivem os impactos da exploração do petróleo.
Os governadores sustentam que a nova metodologia de distribuição prejudica os estados produtores e a União, violando o princípio da isonomia. Além disso, destacam que a tributação do ICMS sobre petróleo e gás é feita pelo estado de destino, ou seja, os não produtores ainda arrecadam impostos relacionados ao setor.
Se a lei for considerada constitucional, a União reduzirá sua participação nos royalties de 30% para 20%, enquanto os estados e municípios produtores enfrentariam uma queda de sua arrecadação de 61% para 26% após sete anos de transição. Em contrapartida, os fundos destinados aos entes não produtores aumentariam de 8,75% para 54%.
"Os royalties têm natureza indenizatória, servindo para compensar as regiões que arcam com os impactos socioambientais da exploração do petróleo
Contexto
A discussão sobre a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 é crucial para definir a distribuição dos royalties do petróleo, uma questão que impacta significativamente a arrecadação e o desenvolvimento econômico dos estados brasileiros.
- 1O que está em jogo: a distribuição de royalties do petróleo.
- 2Principais envolvidos: STF, governadores de estados produtores.
- 3Potenciais mudanças nas receitas de estados e União.
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