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TCU proíbe uso de indenização para quitar dívidas da Transnordestina

Decisão quer direcionar recursos somente para novos investimentos na ferrovia.

Gabriel Rodrigues28 de maio de 2026 às 07:25
TCU proíbe uso de indenização para quitar dívidas da Transnordestina

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu restrições sobre a repactuação da concessão da Transnordestina, impedindo o uso de recursos da indenização para cobrir dívidas antigas da concessionária.

Com essa decisão, anunciada na última quarta-feira (27), os valores serão exclusivos para novos investimentos e não poderão ser utilizados para saldar obrigações preexistentes.

Análise do TCU

Essa decisão ocorreu após o TCU revisar embargos apresentados pela concessionária, que buscava mudanças na proposta de reestruturação da concessão da Malha Nordeste. O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou o histórico de falhas na operação da malha e o descumprimento de obrigações contratuais, que não justificam a utilização de recursos públicos para cobrir passivos históricos.

A concessão da Transnordestina foi marcada por degradação física e inadimplementos por parte da empresa.

Além de proibir o uso da indenização para dívidas antigas, o TCU fez alterações nas sanções previstas inicialmente. Em vez de cobrança automática, agora as penalidades serão proporcionais à gravidade do descumprimento, embora a cobrança integral da indenização permaneça em casos sérios.

Detalhes adicionais

O tribunal orientou a inclusão de uma cláusula sancionadora no novo aditivo contratual, estabelecendo mecanismos escalonados que levam em conta a severidade do descumprimento.

O TCU também abordou o descomissionamento de trechos inutilizados da ferrovia, determinando que os prazos atribuídos à concessionária serão suspensos em caso de atrasos na definição de diretrizes pelo poder público, garantindo que a responsabilidade pela deterioração permaneça com a concessionária.

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