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TRF-1 reverte suspensão de licitações da BR-139 em benefício público

Decisão garante continuidade das obras de pavimentação essenciais.

Ricardo Alves28 de abril de 2026 às 22:20
TRF-1 reverte suspensão de licitações da BR-139 em benefício público

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu na última terça-feira (28) reverter a suspensão das licitações para as obras de pavimentação do trecho da BR-139, que conecta Manaus a Porto Velho. Essa medida visa prevenir prejuízos significativos ao interesse público.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do TRF-1, enfatizou que a decisão anterior da Justiça do Amazonas causava danos irreparáveis. A Justiça do Amazonas havia suspenso quatro licitações essenciais, com os pregões agendados para os dias 29 e 30 de abril.

Suspensão das licitações ameaçava a execução das obras em 2026 e agravava a deterioração da rodovia.

A juíza federal Mara Elisa Andrade mencionou que a suspensão se justificava por questões de impacto ambiental, exigindo um licenciamento. No entanto, Cardoso refutou essa justificativa, afirmando que a pausa não impedia o controle ambiental e que os danos ao interesse público eram concretos.

Impactos da suspensão das licitações

Abaixo estão os principais danos associados à decisão da Justiça do Amazonas:

A Justiça do Amazonas havia acatado um pedido do Observatório do Clima, que contestou os editais do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Após a reviravolta, parlamentares estão preparando ações contra a rede de ONGs envolvidas.

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