Multa diária de R$ 500 mil está prevista em decisão unânime sobre distribuições de conteúdo de Lula e Flávio Bolsonaro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, de forma unânime, a liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze que impede a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, de restringir a distribuição de conteúdo político relacionado a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão permanece em vigor até o fim do segundo turno das eleições, em 25 de outubro, e estabelece uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A liminar foi parcialmente concedida a partir de uma ação judicial da campanha de Lula.
✨ De acordo com a decisão, a Meta não deve interferir na distribuição de conteúdos e deve tratar ambas as candidaturas de forma igualitária.
A coligação de Lula argumentou que a Meta falhou reiteradamente na entrega de postagens e que sua ferramenta de IA, a Meta AI, não atendia a pedidos relacionados a Lula, mas sim a solicitações de Flávio Bolsonaro.
Entre as determinações do juiz estão a revisão humana nos bloqueios de anúncios e a anulação de restrições indevidas. O ministro também solicitou que a Meta investigue perfis suspeitos e restabeleça o impulsionamento de conteúdos da campanha de Lula até 21 de outubro.
A Meta, por sua vez, negou qualquer interferência nas eleições brasileiras, assegurando que as alegações são infundadas. A empresa afirmou que incidentes técnicos afetaram ambas as campanhas e que uma falha em seu sistema permitiu a criação de conteúdos favoráveis a Flávio Bolsonaro.
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