Decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho após mais de 3 mil denúncias.

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região determinou que a Meta retire do ar publicações que incentivam empresários a demitir funcionários por suas orientações políticas. A decisão surge após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que registrou mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral desde a reeleição do presidente Lula.
Na decisão liminar, o juiz Bruno José Perusso ordenou a exclusão em 24 horas de 14 conteúdos associados ao movimento ‘demita um petista’, promovido por empresários e parlamentares insatisfeitos com os resultados eleitorais. A Meta estará sujeita a uma multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento.
O juiz também solicitou que a Meta publique um aviso informativo aos usuários sobre a proibição de assédio eleitoral nas relações de trabalho, com duração de cinco dias. Contudo, ele negou o pedido do MPT para que perfis relacionados aos conteúdos fossem excluídos.
✨ O juiz destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não deve servir para incitar ações ilegais, como o assédio a trabalhadores por suas opiniões políticas.
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