José Roque de Oliveira não conseguirá se afastar de cargo no município

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo rejeitou a solicitação do vereador José Roque de Oliveira, de São Gabriel da Palha, que pedia seu afastamento do cargo efetivo de agente fiscal para se dedicar totalmente ao seu mandato legislativo, mantendo o salário correspondente ao cargo público.
O parlamentar, que pertence ao PSD, argumentou que as funções de fiscalização e representação como vereador criariam uma incompatibilidade com seu trabalho na prefeitura. No entanto, sua solicitação de afastamento já havia sido negada pelo prefeito Tiago Rocha, com base em uma análise jurídica que requeria evidências concretas da incompatibilidade de horários.
✨ O juiz Ralfh Rocha de Souza ressaltou que a norma permite a acumulação de cargos desde que haja compatibilidade de horários.
Durante a avaliação do caso, o juiz afirmou que o pedido de José Roque era fundamentado em alegações muito vagas sobre a natureza das atividades parlamentares e não apresentava provas concretas que comprovassem a dificuldade de cumprir com suas obrigações no cargo efetivo.
"O afastamento pretendido consubstancia exceção e exige demonstração inequívoca do choque de jornadas
Em sua defesa, o vereador sugeriu que a negativa ao seu pedido seria uma forma de perseguição política, dada sua posição na oposição ao governo municipal.
A ação do vereador não apenas levantou questões sobre as normas de acúmulo de cargos, mas também evidenciou a tensão política presente na administração municipal de São Gabriel da Palha.
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