Anvisa altera regras para vacinas Covid com cepa LP.8.1
Novas vacinas devem ser monovalentes com antígenos específicos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou uma atualização significativa nas regras para a composição das vacinas contra a Covid-19 comercializadas no Brasil. A nova diretriz, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (9), estabelece que os imunizantes deverão ser exclusivamente monovalentes e incluir obrigatoriamente a cepa LP.8.1 do SARS-CoV-2 ou antígenos relacionados à variante JN.1.
Além da cepa principal, variantes como XFG ou NB.1.8.1 também podem ser utilizadas. No entanto, a norma permite que outras formulações sejam aprovadas, desde que os fabricantes demonstrem efetividade imunológica satisfatória contra as variantes em circulação do coronavírus.
✨ A Anvisa definiu uma regra de transição para permitir a utilização de vacinas já registradas por até nove meses após a publicação das novas normas.
Para garantir a continuidade no combate à pandemia, a Anvisa determinou que as vacinas previamente registradas, produzidas e distribuídas antes da nova norma poderão ser empregadas por um período adicional de nove meses, a menos que haja uma determinação contrária da agência.
As empresas que desejarem atualizar seus imunizantes devem solicitar à Anvisa, apresentando informações sobre produção, qualidade e estudos de imunogenicidade. A agência pode ainda solicitar dados preliminares de ensaios clínicos, conforme o que é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Contexto
Esta atualização da Anvisa tem como objetivo adaptar as vacinas às novas variantes do vírus, garantindo eficácia e segurança na imunização da população.
A nova instrução normativa foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa na quarta-feira (8) e substitui a norma anterior vigente desde março deste ano.
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