Autorização será necessária por meio de convenção coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a elaboração de uma portaria que regulamentará o funcionamento do comércio durante feriados. A nova norma estipula que a autorização para abrir as portas em tais datas estará condicionada à existência de uma convenção coletiva de trabalho.
Isso implica que trabalhadores com registro CLT só poderão atuar durante feriados se houver um acordo assinado com o sindicato de sua categoria. Caso não haja um sindicato que represente os trabalhadores, será permitido firmar a convenção com uma federação ou confederação pertinente.
A portaria estabelece também algumas exceções que permitirão a operação de certos estabelecimentos durante feriados. Os seguintes serviços estarão autorizados a funcionar sem a exigência de convenção coletiva: padarias, farmácias, floristas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias.
✨ Esses serviços essenciais poderão operar normalmente em feriados, mesmo sem convenção coletiva.
Com a nova regulamentação, o MTE visa proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que as horas trabalhadas em feriados sejam previamente negociadas e acordadas com os sindicatos.
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Jornalista especializado em Trabalho

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