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Trabalho
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Mudanças no trabalho em feriados no comércio afetam diversos setores

Novas regras exigem convenção coletiva para funcionamento em feriados.

Gabriel Rodrigues21 de julho de 2026 às 16:00
Mudanças no trabalho em feriados no comércio afetam diversos setores

Na última terça-feira (21), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou um novo acordo que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados, estabelecendo como pré-requisito uma autorização através de convenção coletiva formada entre empregadores e sindicatos.

A oficialização da medida ocorre cerca de um mês após a implementação da portaria que trata deste assunto, que foi postergada em várias ocasiões. A nova norma visa restabelecer a legalidade e priorizar as negociações coletivas no relacionamento entre empregadores e seus colaboradores.

A necessidade de convenção coletiva se aplica a 12 dos setores que tinham autorização para trabalhar em feriados sem negociação anterior.

Mudanças nas Regras

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, os empresários dos setores afetados precisarão abrir espaço para discussões e firmar um acordo com o sindicato para operarem nos feriados, tornando assim a decisão unilateral do empregador insuficiente para esse propósito.

Essa norma altera parte da Portaria nº 671/2021, que permitia atividades comerciais durante feriados sem a necessidade de uma convenção coletiva. O MTE visa com isso fortalecer as garantias trabalhistas e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Setores Atingidos

  • 1Varejistas de peixe
  • 2Varejistas de carnes frescas
  • 3Varejistas de frutas e verduras
  • 4Varejistas de produtos farmacêuticos
  • 5Supermercados e hipermercados
  • 6Comércio em portos e aeroportos
  • 7Comércio em hotéis
  • 8Atacadistas de produtos industriais

Fernanda Maria Rossignolli, advogada e especialista em relações de trabalho, destacou que a nova norma, ao exigir convenção coletiva, retorna aos sindicatos a força necessária para a negociação. Isso deve garantir que questões como pagamentos em dobro ou folgas compensatórias sejam tratadas de maneira formal.

O descumprimento das novas regras pode acarretar sanções às empresas, que elencadas poderão ser multadas administrativamente e ainda podem enfrentar ações na Justiça do Trabalho por irregularidades.

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