Novas regras exigem convenção coletiva para funcionamento em feriados.

Na última terça-feira (21), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou um novo acordo que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados, estabelecendo como pré-requisito uma autorização através de convenção coletiva formada entre empregadores e sindicatos.
A oficialização da medida ocorre cerca de um mês após a implementação da portaria que trata deste assunto, que foi postergada em várias ocasiões. A nova norma visa restabelecer a legalidade e priorizar as negociações coletivas no relacionamento entre empregadores e seus colaboradores.
✨ A necessidade de convenção coletiva se aplica a 12 dos setores que tinham autorização para trabalhar em feriados sem negociação anterior.
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, os empresários dos setores afetados precisarão abrir espaço para discussões e firmar um acordo com o sindicato para operarem nos feriados, tornando assim a decisão unilateral do empregador insuficiente para esse propósito.
Essa norma altera parte da Portaria nº 671/2021, que permitia atividades comerciais durante feriados sem a necessidade de uma convenção coletiva. O MTE visa com isso fortalecer as garantias trabalhistas e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Fernanda Maria Rossignolli, advogada e especialista em relações de trabalho, destacou que a nova norma, ao exigir convenção coletiva, retorna aos sindicatos a força necessária para a negociação. Isso deve garantir que questões como pagamentos em dobro ou folgas compensatórias sejam tratadas de maneira formal.
O descumprimento das novas regras pode acarretar sanções às empresas, que elencadas poderão ser multadas administrativamente e ainda podem enfrentar ações na Justiça do Trabalho por irregularidades.
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Jornalista especializado em Trabalho

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