Decisão se aplica a registros de produtos e processos relacionados ao ingrediente ativo.

A Justiça do Trabalho decidiu suspender temporariamente, por 90 dias, novos registros e autorizações para herbicidas formulados com glifosato e seus derivados. A decisão foi tomada pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília e inclui também produtos equivalentes e processos de extensão fitossanitária.
É importante destacar que a medida não retira do mercado os produtos que já possuem registro e não proíbe o uso do glifosato. O pedido do Ministério Público do Trabalho buscava restrições mais abrangentes, incluindo o cancelamento de registros existentes e a suspensão de atividades como produção e comercialização, mas essa solicitação não foi totalmente acatada.
✨ A Justiça considerou que não existem provas suficientes para uma proibição imediata do glifosato, mesmo após a avaliação das análises solicitadas pela Anvisa.
O magistrado também ressaltou que o prazo para as reanálises, conforme a Lei nº 14.785/2023, já expirou, sem que justificação técnica adequada fosse apresentada. Com isso, a interrupção da concessão de novos registros é uma medida preventiva até que as revisões sejam realizadas. A Anvisa, a União, o Ibama e o Ministério Público do Trabalho têm 20 dias para apresentar informações sobre os impactos do glifosato.
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