Decisão mantém redução de ICMS para máquinas e irrigação após solicitação da CNA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar até o fim de 2028 os Convênios ICMS 52/1991 e 52/2021. Essas normas tratam da redução da base de cálculo do ICMS para máquinas e implementos agrícolas, além de equipamentos de irrigação, destinados à agricultura e à horticultura.
A prorrogação foi solicitada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O Convênio ICMS 52/1991 é responsável pela redução do ICMS incidente sobre máquinas e implementos agrícolas, enquanto o Convênio ICMS 52/2021 contempla o mesmo tratamento tributário para equipamentos voltados à irrigação.
✨ Com a renovação dos convênios, os benefícios fiscais permanecem válidos até 2028, evitando o aumento da carga tributária sobre esses produtos, de acordo com a avaliação da CNA.
No dia 23 de outubro, a CNA enviou um ofício ao presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, solicitando a renovação dos benefícios fiscais. A entidade destacou a importância dessa medida para atender às demandas do setor agropecuário.
Segundo a confederação, a prorrogação é crucial para evitar o aumento do ICMS e, consequentemente, a elevação dos preços pagos pelos produtores rurais, o que aumentaria custos e carga tributária. A CNA também manifestou a necessidade da adesão dos estados que ainda não participam dos convênios relacionados aos equipamentos de irrigação e ao tratamento de créditos de ICMS.
O objetivo dessa solicitação é diminuir a cumulatividade tributária e a burocracia enfrentadas pelos produtores.
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