Investimentos em arrendamentos rurais exigem garantias para segurança
Proteção ao arrendatário se torna essencial em contratos significativos

Contratos de arrendamento rural que envolvem altos investimentos demandam mecanismos adicionais de proteção para o arrendatário, conforme analisa Fábio Lamonica Pereira, advogado especializado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Uma das alternativas é a possibilidade de hipotecar o próprio imóvel arrendado para garantir esses investimentos. Embora não seja uma prática comum, essa cláusula pode se mostrar interessante em contratos de médio e longo prazo, especialmente quando o arrendatário realiza melhorias, estabelece infraestruturas ou cultiva lavouras permanentes que valorizam o patrimônio do proprietário ao final do contrato.
Um dos principais riscos enfrenta o arrendatário quando o arrendador perde a propriedade do imóvel durante a vigência do contrato. Isso costuma ocorrer em caso de venda forçada por determinação judicial. De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça, o novo comprador não precisa respeitar o acordo de arrendamento vigente, colocando o arrendatário em uma situação vulnerável, obrigando-o a desocupar a propriedade antes do previsto, mesmo com investimentos não recuperados.
✨ A hipoteca como garantia contribui para transformar investimentos em crédito seguro, reduzindo os riscos de inadimplência.
Entretanto, essa medida não se aplica de forma universal. É essencial uma análise cuidadosa, que inclua a redação de uma escritura pública, o registro da hipoteca na matrícula do imóvel e a checagem de possíveis gravames anteriores. Além disso, a anuência do cônjuge deve ser obtida quando necessário, assim como garantir que os valores da hipoteca estejam alinhados com os investimentos pretendidos.
Outra possibilidade abordada é a redução gradual do valor da garantia conforme os investimentos forem sendo amortizados, o que pode trazer maior segurança jurídica para operações rurais de maior scale e prevenir perdas difíceis de reverter.
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