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Agronegócio
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MP 1.376/2026: produção rural sob controle dos bancos

Regulamentação de renegociação de dívidas provoca críticas.

Gabriel Rodrigues25 de julho de 2026 às 11:50
MP 1.376/2026: produção rural sob controle dos bancos

A nova regulamentação da medida provisória MP 1.376/2026, que deve facilitar a renegociação de dívidas rurais, é vista como uma oportunidade de alívio para os agricultores, mas muitos a criticam por favorecer as instituições financeiras na definição de quem poderá se beneficiar.

José Carlos Vaz, ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, expressou suas preocupações ao afirmar que, embora a proposta tenha como objetivo ajudar os produtores, ela parece estar mais voltada para atender os interesses dos bancos.

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Essa medida provisória não foi feita para os produtores rurais. Ela foi feita para os bancos.

A resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) concede aos bancos a autorização para oferecer opções específicas para liquidação ou amortização de dívidas. No entanto, a adesão a essas propostas continua a ser opcional para as instituições financeiras.

Vaz alerta que a capacidade de renegociação pode ser desproporcional, favorecendo os bancos sobre os produtores.

Segundo Vaz, a maioria das instituições financeiras pode estar disposta a renegociar dívidas existentes, mas a nova regulamentação dá um controle ainda maior a elas sobre algumas situações financeiras dos produtores.

Ao discutir novos créditos, o especialista acredita que as dificuldades tendem a aumentar, especialmente quando o assunto envolve dívidas com outras contabilidades. Ele recomenda que os produtores não hesitem em se inscrever para a renegociação, mesmo que isso saia de sua zona de conforto.

Além disso, Vaz enfatiza a importância de um registro formal dos pedidos de renegociação, para que a comunicação seja clara e protegida. Ele sugere o uso de protocolos de envio e até a utilização de aplicativos de mensagem, quando aplicável, para garantir que o interesse seja devidamente documentado.

Em relação ao prazo de adesão ao programa, que se estende até 12 de novembro, Vaz pondera que o mais importante é que os produtores afirmem seu interesse o quanto antes. Ele também observa que, caso o sistema financeiro não consiga processar todas as operações no tempo determinado, o governo e os bancos precisarão discutir uma prorrogação.

Os agricultores têm até 120 dias para que a MP seja aprovada pelo Congresso, caso contrário, perderá a validade.

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