Legislação amplia proteção aos produtores e estabelece novas regras para indenizações.

A nova lei que estabelece regras para o seguro rural no Brasil foi sancionada com vetos, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026. A Lei nº 15.526 visa ampliar os mecanismos de proteção aos produtores rurais, alterando a contratação, regulação e pagamento de indenizações.
Entre os principais pontos mantenedores da lei, estão a definição de prazos para pagamento de indenizações, a integração do seguro às garantias do crédito rural e a obrigatoriedade de despesas da União destinadas à subvenção econômica do prêmio do seguro, sempre respeitando os limites orçamentários.
No entanto, a norma recebeu vetos do Executivo. Foram barrados dispositivos que tratavam da isenção de tributos federais nas operações de seguro rural, além da possibilidade de o fundo de cobertura suplementar do seguro adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS). Os vetos foram oficialmente encaminhados ao Congresso Nacional, que terá a prerrogativa de decidir por mantê-los ou pela derrubada.
✨ Os contratos de seguro rural agora devem informar claramente os documentos exigidos para análise de sinistros, com prazos definidos para a conclusão dos processos.
A nova legislação especifica que, quando não houver necessidade de vistoria presencial, a regulação do sinistro será feita em até 15 dias após a comunicação do produtor. O pagamento das indenizações deve ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação ou a vistoria técnica, considerando o que acontecer por último.
Outra mudança significativa é a integração do seguro rural no conjunto de garantias das operações de crédito rural, permitindo que instituições financeiras realizem cláusulas de cessão dos direitos da apólice como garantia. Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser priorizadas em favor do agente financeiro.
Além disso, a nova lei amplia os incentivos de crédito rural para operações protegidas por seguro, oferecendo condições de financiamento mais favoráveis, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
A subvenção ao prêmio do seguro rural passa a ser uma despesa obrigatória da União, e para acessar esse benefício, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formatos que serão definidos pelo Poder Executivo.
Além disso, a legislação promove maior transparência nas operações de seguro rural, incluindo a criação de bancos de dados públicos com informações sobre as operações do setor, além de manuais sobre as regras e procedimentos relacionados à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. Essas novas regras já estão em vigor.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!
Jornalista especializado em Agronegócio

Nova lei visa proteger a produção local de adeptos laticínios

Conselho de Produtores e Indústrias aponta desafios devido ao aumento da oferta e intempéries.

Escalas de abate curtas e valorização da arroba indicam novas altas

Produtores têm até 30 de setembro para enviar a declaração e devem atentar para as mudanças na plataforma da Receita Federal.