Empresas têm até 30 de setembro para solicitar ingresso ou retorno ao regime.

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira (30) para solicitar a adesão ou retorno ao Simples Nacional para o ano de 2027, segundo o calendário divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que recentemente publicou alterações no Diário Oficial da União.
Além disso, as companhias que já fazem parte do Simples e desejam optar pelo regime regular para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) têm até 30 de outubro para decidir. É importante esclarecer que escolher o regime regular não implica em deixar de estar no Simples Nacional, mas sim em seguir regras específicas para o cálculo dos impostos.
✨ As mudanças no calendário e nos procedimentos visam trazer mais clareza e previsibilidade para as empresas.
A nova decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS escolhida em setembro terá validade até junho de 2027. Durante o período de 1º a 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade de escolha, que será válida para o segundo semestre do ano.
As empresas que optarem pelo regime regular terão que calcular e pagar esses tributos separadamente, mas poderão aproveitar créditos de IBS e CBS para reduzir os valores a pagar. Kályta Caetano, contadora da MaisMei, observa que essa possibilidade de gerar créditos é um ponto crítico na decisão sobre qual regime adotar.
Para as empresas que não estão no Simples Nacional, a adesão no ano de 2027 deve ser solicitada até 30 de setembro, e, caso aprovada, terá valia a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Se o pedido for negado, haverá um prazo de 30 dias para regularizar qualquer pendência.
As novas normas também afetam os critérios de cálculo dos tributos, incluindo alterações sobre receita bruta e a forma de reconhecimento de receita, que agora está atrelada à emissão de documentos fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada separadamente, mas será integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
Por sua vez, o Microempreendedor Individual (MEI) não estará sujeito às novas escolhas entre IBS e CBS, mantendo o sistema de recolhimento mensal fixo e deverá continuar a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica para seus serviços.
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