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    Justiça
    2 min de leitura

    Ibaneis Rocha não é obrigado a depor na CPI do Crime Organizado

    Decisão do ministro André Mendonça reforça direito à não autoincriminação

    Gabriel RodriguesAtualizado 03 de abril às 17:25
    A
    Ibaneis Rocha não é obrigado a depor na CPI do Crime Organizado
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, anunciou nesta quinta-feira, 2, que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não precisará depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. A decisão foi tomada em resposta ao pedido dos advogados de Ibaneis.

    Mendonça fundamentou sua decisão no entendimento prévio do STF sobre a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados para interrogatórios. O ministro salientou que a obrigatoriedade de comparecer ao depoimento contraria o direito à não autoincriminação, essencial para a dignidade humana.

    ✨ Ibaneis tem o direito de, se decidir depor, permanecer em silêncio e ser assessorado por advogados.

    A decisão estabelece que o ex-governador não será obrigado a assumir compromisso de dizer a verdade, apoiando assim a proteção do indivíduo contra a autoincriminação. Mendonça afirmou que o direito à não autoincriminação implica que o comparecimento à CPI é opcional e que não haverá penalidades para quem optar por não comparecer.

    O senador Alessandro Vieira, relator da CPI, havia argumentado que a convocação de Ibaneis fazia-se necessária para que ele esclarecesse as transações do Banco Regional de Brasília em relação à aquisição do Banco Master. Este último foi fechado pelo Banco Central em 2025 devido a fraudes financeiras, levando a investigações pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

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    Gabriel Rodrigues

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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    #Supremo Tribunal Federal#Ibaneis Rocha#Cpi Crime Organizado#Direito Constituicao

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