AGU tem 15 dias para comprovar requisitos legais referentes a viagens internacionais.

A Justiça Federal do Distrito Federal ordenou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em um prazo de 15 dias, documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais para representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. A decisão foi proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em uma ação popular que questiona os gastos públicos relacionados a viagens internacionais realizadas pela primeira-dama.
A magistrada determinou que a AGU apresente o requerimento administrativo feito por Janja para obter a representação judicial, junto com o parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido, o ato que autorizou a atuação do órgão e outros documentos que comprovem o cumprimento das exigências legais.
✨ Ação popular foi movida pelo vereador Guilherme Kilter e o advogado Jeffrey Chiquini, questionando despesas com viagens internacionais da primeira-dama.
O processo foi iniciado pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e o advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR), que questionam as despesas da primeira-dama relacionadas a viagens ao exterior, tanto em missões oficiais quanto em agendas independentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre as viagens mencionadas na ação, constam passagens a Nova York, Roma e Paris, além de Moscow e São Petersburgo, todas programadas para 2024 e 2025.
Os autores alegam que houve gastos injustificáveis com recursos públicos e demandam a anulação dos atos que permitiram essas despesas, bem como o ressarcimento aos cofres públicos. A União e a primeira-dama se defenderam em uma contestação conjunta, citando que a AGU atuou com autorização, com base na análise do requerimento e com conformidade às normas legais.
Contudo, Kilter e Chiquini contestaram a regularidade desta representação, apontando que a AGU não juntou ao processo o procedimento administrativo mencionado. Em um desdobramento, a ação também questionou um decreto do ano anterior que modificou a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência, incluindo a assistência ao cônjuge do presidente nas atividades de interesse público.
A decisão da juíza não afirma irregularidade na representação da primeira-dama, mas determina que a AGU forneça os documentos necessários antes que uma conclusão sobre a regularidade da defesa possa ser alcançada.
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