Decisão do juiz Daniel Carnacchioni considera inconstitucionais os dispositivos que permitiam a capitalização do banco.

A Justiça do Distrito Federal anulou, nesta quarta-feira, os atos administrativos que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para capitalizar o Banco de Brasília, em função de prejuízos resultantes da compra de carteiras de crédito fraudulentas do Banco Master.
A decisão, proferida pelo juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, considerou inconstitucionais dispositivos da lei distrital relacionados a essa operação. O magistrado acolheu parcialmente duas ações que contestavam a utilização do patrimônio de outras entidades públicas para socorrer o BRB.
Sancionada durante a administração de Ibaneis Rocha (MDB), a lei permitia a venda e transferência de imóveis, além de seu uso como garantia em operações financeiras para capitalizar o banco. Carnacchioni argumentou que o interesse público na recuperação financeira do BRB não justifica a disposição dos bens de outras empresas estatais sem que sejam respeitadas as normas de governança e as competências de cada entidade.
✨ O juiz enfatizou que o DF não pode tratar os patrimônios sob seu controle como um "conjunto indiferenciado de ativos", disponíveis para atender às necessidades financeiras de outras entidades da administração.
A lei 7.845/2026 previa o uso de nove imóveis de entidades do DF e de empresas estatais, como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Esses bens poderiam ser vendidos, transferidos, ou utilizados como garantia em empréstimos.
O juiz também mencionou que a legislação não apresentou adequadamente o interesse público para destinar os imóveis e não atendeu às exigências da Lei Orgânica do DF para a desafetação de bens públicos.
A decisão confirma a suspensão provisória de dispositivos realizada por Carnacchioni em março, após um movimento posterior do desembargador Roberto Casemiro Belinati que havia restabelecido a validade da lei. O desembargador Rômulo de Araújo Mendes voltou a suspender a norma em abril, em resposta a questionamentos do Ministério Público.
A tentativa de capitalizar o BRB surgiu em meio à crise originada pelas operações do Banco Master, cuja investigação sobre a compra de carteiras de crédito sem lastro está sob análise da Polícia Federal.
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