Decisão garante direitos trabalhistas, mas não reconhece vínculo formal

A Justiça do Trabalho classificou os motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais, desconsiderando o vínculo empregatício tradicional, mas garantindo o direito a verbas trabalhistas essenciais.
A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em resposta a um recurso apresentado por motoristas que buscavam reconhecimento da relação de emprego com a 99 Tecnologia. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido, considerando que os motoristas não atendiam aos critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Após análise, o tribunal entendeu que elementos fundamentais para a formalização de um contrato de trabalho convencional, como subordinação, pessoalidade e continuidade na prestação de serviços, estavam ausentes. Por outro lado, a corte também rejeitou a ideia de enquadrar os motoristas como autônomos plenos, observando que eles estavam economicamente dependentes e sujeitos a regras impostas pela plataforma.
✨ Decisão assegura direitos trabalhistas e evita distorções contratuais.
A desembargadora responsável pelo julgamento, Ivani Contini Bramante, destacou que o trabalho avulso apresenta semelhanças estruturais com o trabalho em plataformas digitais. Ela enfatizou que essa abordagem intermediária mantém os direitos dos trabalhadores sem descaracterizar a relação de emprego tradicional.
A empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias relativas a 2023 e 2024, além de depósitos de FGTS com uma multa de 40%.
A CNN Brasil solicitou um posicionamento da 99 e aguarda resposta da empresa.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!
Jornalista especializado em Justiça

Julgamento pode impactar 1,7 milhão de profissionais da uberização.

Ação questiona programa de cobrança que pode criar dependência econômica.

Medidas de segurança e indenização são determinadas pela Justiça do Trabalho

Decisão da Justiça do Trabalho de Uberlândia destaca nuances da jornada laboral.