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Justiça
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Justiça reconhece motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais

Decisão garante direitos trabalhistas, mas não reconhece vínculo formal

Gabriel Rodrigues11 de abril de 2026 às 10:55
Justiça reconhece motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais

A Justiça do Trabalho classificou os motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais, desconsiderando o vínculo empregatício tradicional, mas garantindo o direito a verbas trabalhistas essenciais.

A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em resposta a um recurso apresentado por motoristas que buscavam reconhecimento da relação de emprego com a 99 Tecnologia. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido, considerando que os motoristas não atendiam aos critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Análise do Tribunal

Após análise, o tribunal entendeu que elementos fundamentais para a formalização de um contrato de trabalho convencional, como subordinação, pessoalidade e continuidade na prestação de serviços, estavam ausentes. Por outro lado, a corte também rejeitou a ideia de enquadrar os motoristas como autônomos plenos, observando que eles estavam economicamente dependentes e sujeitos a regras impostas pela plataforma.

Decisão assegura direitos trabalhistas e evita distorções contratuais.

A desembargadora responsável pelo julgamento, Ivani Contini Bramante, destacou que o trabalho avulso apresenta semelhanças estruturais com o trabalho em plataformas digitais. Ela enfatizou que essa abordagem intermediária mantém os direitos dos trabalhadores sem descaracterizar a relação de emprego tradicional.

Consequências da Decisão

A empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias relativas a 2023 e 2024, além de depósitos de FGTS com uma multa de 40%.

A CNN Brasil solicitou um posicionamento da 99 e aguarda resposta da empresa.

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