Dino aponta que sanção transfere custos à sociedade durante julgamento.

O ministro do STF, Flávio Dino, declarou nesta terça-feira (26) que a aposentadoria compulsória aplicada a juízes não constitui uma punição efetiva e repassa os custos da sanção para a sociedade.
Essa afirmação surgiu durante o julgamento na Primeira Turma, que analisa a validade dessa sanção máxima para magistrados após a reforma da Previdência de 2019.
"É uma punição que não pune. A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte. Porque o magistrado que matou alguém será sustentado pela coletividade enquanto viver
✨ Dino critica que juízes punidos continuam recebendo benefício proporcional ao tempo de serviço.
O ministro enfatizou que a permanência do pagamento aos juízes afastados do cargo gera uma violação da verdadeira natureza da sanção disciplinar. "Quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade", destacou.
O julgamento se destina a um recurso da PGR, que questiona uma decisão anterior de Dino que argumentou que a aposentadoria compulsória como punição máxima perdeu seu fundamento após a Emenda Constitucional 103.
Essa reforma eliminou referências constitucionais à aposentadoria compulsória punitiva para juízes, o que torna a manutenção da sanção por meio da legislação orgânica inviável.
A PGR, por sua vez, sustenta que a reforma apenas 'desconstitucionalizou' o tema, sem eliminar a sanção prevista na legislação complementar.
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