Ação exige cumprimento das normas trabalhistas e respeito aos intervalos de descanso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou à Justiça a condenação das Lojas Americanas ao pagamento de R$ 600 mil em indenização por danos morais coletivos, devido à exposição de trabalhadores a jornadas superiores a 15 horas em uma unidade localizada em Aracaju (SE).
A ação, que está em tramitação na 9ª Vara do Trabalho da capital desde o dia 25 de agosto, também aponta o descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e constatações de trabalhadores sem repouso semanal por até dez dias consecutivos.
✨ O MPT identificou que, entre agosto e dezembro de 2024, houve jornadas efetivas que ultrapassaram 15 horas, com exemplos de funcionárias trabalhando 15 horas e 46 minutos em um dia, além de períodos de descanso insuficientes.
De acordo com o MPT, uma funcionária teve um intervalo de apenas 5 horas e 13 minutos entre turnos de trabalho. Esses casos indicam um padrão de organização que não é isolado e reflete um modelo de trabalho adotado durante o aumento sazonal da demanda.
Além da indenização, o órgão requer uma multa de R$ 40 mil para cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 4 mil por cada violação. Os valores das indenizações e multas seriam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
Em resposta, as Lojas Americanas afirmaram que estão tomando conhecimento dos detalhes do processo e irão se manifestar nos autos, reafirmando seu compromisso em cumprir as obrigações trabalhistas e a legislação vigente.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!

Decisão foi proferida para garantir serviços essenciais em meio a greves trabalhistas.

Rede de farmácias é responsabilizada por práticas abusivas em ambientes de trabalho.

Decisão se aplica a registros de produtos e processos relacionados ao ingrediente ativo.

Decisão histórica abre precedentes para réus em regime aberto e semiaberto