Tribunal de Justiça Militar de São Paulo determina pena de um ano em regime aberto.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo condenou um policial militar que se negou a lavar o banheiro de um batalhão em Lençóis Paulista, ocorrido na última quinta-feira, dia 22. O militar foi considerado culpado pelo crime de recusa de obediência.
A decisão, que foi unânime, levou em conta evidências e testemunhos que comprovaram que o PM estava escalado para trabalhar na sede da 5ª Companhia do 4º BPM/I. Por volta das 8h30, ele recebeu uma ordem verbal de seu superior para realizar a limpeza, já que a auxiliar responsável estava de férias e ele era o único disponível.
✨ O policial militar apresentou resistência à ordem, solicitando que ela fosse formalizada por escrito, desrespeitando a autoridade de seu superior.
A sentença do tribunal considerou que a recusa do PM configurou o crime descrito no artigo 163 do Código Penal. Apesar de o Ministério Público solicitar uma condenação de dois anos de prisão, a Justiça definiu a pena em um ano de detenção em regime aberto. A defesa do PM ainda pode recorrer da decisão.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!

Justiça converte prisão em preventiva; defesa pede domiciliar.

Sérgio Silva comemora decisão que reconhece responsabilidade do Estado

Decisão é uma resposta às críticas sobre a condução de denúncia de estupro coletivo na universidade.

Inquérito apura ligação de Daniel Vorcaro com rede de prostituição internacional