Advogado esclarece normas do Código Civil e responsabilização por objetos nas varandas

Morar em um apartamento com sacadas amplas parece ideal para quem gosta de flores e varais de roupas, mas está sujeito a limites impostos pelo condomínio. Os moradores devem estar cientes das regras para evitar penalidades.
O advogado Alexandre Berthe, especialista em direito condominial, orienta que, ao receber uma advertência do condomínio, a primeira atitude deve ser entender as normas. A não conformidade pode resultar em multas e a responsabilidade por objetos que causarem danos.
✨ A proibição de decorar parapeitos, segundo o Código Civil, se justifica pela prevenção de riscos à segurança dos demais condôminos.
Conforme o artigo 1.336 do Código Civil, é vetado o uso das unidades de forma a prejudicar a segurança dos demais. Objetos nas sacadas, como vasos, podem representar riscos de queda. O síndico tem a obrigação de fiscalizar essas situações e tomar providências.
Caso um morador não concorde com uma punição, pode apresentar defesa com base nas regras do regimento interno, principalmente se puder demonstrar que os objetos estão seguros. Se necessário, a questão pode ser levada ao Judiciário.
A responsabilidade por danos causados por objetos que caem de sacadas pode ser atribuída à unidade que originou o acidente, podendo até envolver questões criminais. Se a unidade não for identificável, o condomínio responde pelo prejuízo.
As consequências financeiras de incidentes incluem desde consertos em propriedades até indenizações por danos morais, dependendo da gravidade do incidente.
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Jornalista especializado em Justiça

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