STF forma maioria para validar emenda sobre financiamento de candidaturas negras
Regra visa regularizar descumprimentos de partidos em repasses

O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui a maioria necessária para reconhecer a validade da Emenda Constitucional 133/2024, que estabelece novas regras para o financiamento de candidaturas de grupos negros e pardos. Apesar da suspensão temporária do julgamento, solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, a posição da Corte se mostra favorável à emenda aprovada pelo Congresso.
Na última sexta-feira, Moraes pediu vista e, agora, terá um prazo de até 90 dias para analisar e liberar o processo, que visa concluir o julgamento em plenário. Até o momento, seis ministros, incluindo a maioria dos integrantes da Corte, manifestaram apoio ao voto do relator, Cristiano Zanin, que recomenda a rejeição de ações questionadoras apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e outras entidades.
✨ A emenda determina que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam destinados a candidaturas de pessoas negras e pardas, além de regularizar falhas anteriores dos partidos.
Divergências e Votos
O relator enfatizou que a nova regra introduz uma política afirmativa significativa, dada a ausência de disposições constitucionais que assegurassem, anteriormente, um percentual mínimo para o financiamento dessas candidaturas. Ele argumentou que essa medida não é uma anistia, mas sim um mecanismo de compensação vinculado ao futuro cumprimento das normas.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino se posicionou contra a emenda, ao considerar que o artigo 3º compromete a responsabilidade dos partidos, criando uma 'impunidade institucionalizada'. Segundo Dino, essa abordagem infringe o princípio da igualdade e regride o avanço nas proteções contra discriminação racial.
Contexto
A Emenda Constitucional 133/2024 tem como objetivo mitigar as desigualdades no financiamento eleitoral, buscando promover maior representação de grupos historicamente marginalizados nas eleições brasileiras.
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