Decisão discute isonomia tributária e impactos financeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de junho, anular uma norma do estado do Piauí que permitia a redução da alíquota do ICMS para cervejas que contivessem, ao menos, 0,35% de suco de caju. Essa norma foi contestada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7373.
A Ação Direta foi proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), que argumentava que a Lei Complementar estadual 269/2022 conferia um tratamento tributário avantajado aos fabricantes de cerveja que adicionam suco de caju, o que resultava em uma alíquota inferior aos 27% aplicados a outras bebidas alcoólicas.
A entidade destacou que a legislação foi criada sem estudos prévios sobre o impacto financeiro e orçamentário, além de alegar que a norma feriria o princípio da isonomia tributária e prejudicaria a concorrência saudável entre os fabricantes.
✨ O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a adição de suco de caju não altera a natureza da cerveja nem justifica tratamento tributário especial.
Durante seu voto, Nunes Marques destacou que a norma estadual infringia os princípios de isonomia tributária e seletividade do ICMS, que deveria considerar a essencialidade dos produtos.
De acordo com a legislação, as alterações não poderiam ser feitas sem a prévia estimativa dos efeitos orçamentários, conforme prevê o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Para garantir que os investimentos já realizados por fabricantes que passaram a produzir essa nova variedade de cerveja não fossem prejudicados, a decisão do STF terá aplicação somente após a publicação da ata de julgamento.
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