Decisão unânime equipara direitos e proíbe discriminação baseada no vínculo de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade. O julgamento, que teve início na semana passada, concluiu que todas as mães terão direito a uma licença maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), destacou que a contagem do prazo será feita a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, respeitando a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, independentemente do vínculo empregatício.
✨ A decisão do STF vale para novas licenças e as que já estão em andamento, mas não se aplica às que já foram encerradas.
Além disso, a corte decidiu proibir discriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe. O ministro Kassio Nunes Marques afirmou que a proteção constitucional à maternidade e infância deve ser a mesma, independente do regime jurídico da mãe.
Atualmente, mães biológicas vinculadas ao serviço público têm direito a 120 dias de licença, enquanto as mães adotantes têm 90 dias se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de um ano. O STF, no entanto, entende que essa distinção viola a Constituição.
No contexto desse julgamento, a PGR argumenta pela necessidade de uniformizar a licença parental para todos os vínculos trabalhistas, visando afastar qualquer tratamento discriminatório.
Ao final da votação, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Moraes, reforçando a importância de tratar todos os filhos de maneira igualitária, independentemente de sua origem.
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