Voltar
Justiça
2 min de leitura

STF declara inconstitucional lei do Maranhão sobre gênero na educação

Ministro Cristiano Zanin acompanha decisão contra restrições educacionais

Carlos Silva27 de maio de 2026 às 16:30
STF declara inconstitucional lei do Maranhão sobre gênero na educação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quarta-feira, 27, pela inconstitucionalidade de uma legislação do Maranhão que permite que pais e responsáveis proíbam a participação de crianças em atividades pedagógicas relacionadas a gênero em instituições de ensino públicas e privadas.

Zanin alinhou seu voto ao do relator Gilmar Mendes, embora tenha apresentado ressalvas. Ele defendeu que as escolas devem adaptar conteúdo e métodos às diferentes fases de aprendizado e desenvolvimento dos alunos, considerando aspectos físicos, emocionais e intelectuais.

Os votos de Zanin e do ministro Alexandre de Moraes se somaram ao entendimento de Mendes, totalizando três votos contra a norma estadual.

O julgamento prosseguirá no plenário virtual até sexta-feira, 29. Mendes, ao apresentar seu voto, ressaltou que o STF já havia se posicionado em um caso similar referente ao Espírito Santo, declarando a inconstitucionalidade de uma norma que invadia competências exclusivas da União sobre diretrizes educacionais.

O relator enfatizou a necessidade de manter a jurisprudência da Corte de maneira coesa e unificada. Ele reconheceu a importância de abordar temas de gênero de forma pedagógica adequada, mas frisou que isso não é motivo para que os pais possam vetar essas abordagens.

Contexto

A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros, que buscam a declaração de inconstitucionalidade total da lei. Esta norma abrange atividades ligadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

Não perca nenhuma notícia!

Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.

Ao assinar, você concorda com nossa política de privacidade.

Gostou desta notícia? Compartilhe!

Mais de Justiça