STF nega revisão das aposentadorias do INSS após decisão anterior
Corte mantém entendimento anterior e encerra discussão sobre reforma previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, na última sexta-feira, dia 12, manter a proibição de revisão das aposentadorias, desconsiderando mudanças no entendimento sobre o assunto. Este julgamento, que ainda prossegue até o dia 19 de outubro, é parte de um recurso apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
Atualmente, foram articulados sete votos na direção de rejeitar os embargos de declaração solicitados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A CNTM argumentou que a possibilidade de revisão deve ser estendida aos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o STF revogou sua posição anterior.
✨ Ministro Nunes Marques afirma que não cabe nova discussão sobre o tema.
Durante a análise do caso, o relator Nunes Marques destacou que os embargos apresentados pela CNTM já haviam sido discutidos de forma suficiente em precedentes anteriores. Ele determinou o arquivamento do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, que votaram contra a revisão.
A única exceção foi o voto do ministro Dias Toffoli, que se manifestou a favor da revisão limitada a processos iniciados entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. Toffoli acredita que é justo garantir o direito à revisão neste intervalo de tempo.
Contexto
Em março de 2024, o STF revogou a própria autorização para revisão das aposentadorias estabelecida anteriormente, decidindo que os aposentados não poderiam optar por regras mais vantajosas para o recálculo de seus benefícios.
A polêmica teve início devido à reforma da Previdência de 1999, que excluiu contribuições feitas antes de julho de 1994 na fórmula de cálculo dos benefícios. Anteriormente, o STF reconheceu o direito à revisão, permitindo que segurados solicitassem recálculos com base em todas as contribuições durante suas vidas trabalhistas.
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