Decisão garante indenização a produtores devido à falha de germinação na safra 2015/2016.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a responsabilidade da Corteva Agriscience do Brasil e da revenda Sulgoiano Agronegócio pelos prejuízos causados pela falha de germinação de sementes de soja na safra 2015/2016.
A decisão, proferida em 27 de outubro, determina que as empresas devem pagar indenização por danos materiais a produtores rurais, mas rejeitou o pedido de reparação por danos morais.
Os autores do processo compraram 3.435 sacas de sementes para semeadura em três fazendas no Tocantins, onde as sementes apresentaram falhas de germinação.
✨ A Corteva e a Sulgoiano deverão indenizar solidariamente os produtores pelos danos materiais, com valores a serem definidos em perícia posterior.
Além disso, o acórdão destacou problemas no fornecimento de sementes substitutas, que foram entregues com atraso e em quantidade insuficiente, além de inadequações na cultivar em relação às condições de plantio.
Bruno Gabriel Borges dos Santos, advogado dos produtores, enfatizou a importância da decisão, que estabelece que os produtores rurais podem obter reparação por sementes defeituosas, mesmo sem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, a Vylor, spin-off da Corteva na área de sementes, anunciou que pretende recorrer da decisão, afirmando que o processo foi considerado improcedente em primeira instância e que a decisão do TJ foi uma reforma parcial.
Não foi possível entrar em contato com a Sulgoiano para obter um posicionamento, que permanece em aberto.
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