TRT-MG protege aposentadoria de idosa com câncer contra penhora
Decisão prioriza saúde e dignidade da pessoa humana

A Justiça do Trabalho em Uberlândia tomou uma decisão significativa ao suspender a penhora de 30% da aposentadoria de uma idosa diagnosticada com câncer de esôfago. A escolha foi confirmada pelo juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho, e posteriormente ratificada pela Primeira Turma do TRT-MG.
Embora a execução tenha se arrastado por anos na tentativa de quitar dívidas trabalhistas, o magistrado ressaltou que a avançada idade da devedora, juntamente com a gravidade de sua condição de saúde, justifica a suspensão da penhora sobre seu benefício mensal de R$ 6 mil. A decisão reflete a preocupação com a dignidade da pessoa humana, assegurando que a idosa possa arcar com os custos necessários à sua saúde.
✨ Laudos médicos comprovam a necessidade de gastos com medicamentos e cuidados especiais.
O relator do recurso destacou a importância de garantir à idosa valores indispensáveis à sua manutenção e bem-estar. Com base na decisão, o INSS deverá suspender o bloqueio mensal da aposentadoria, com a ressalva de que essa medida é provisória e poderá ser revogada se as circunstâncias da execução mudarem.
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