Condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade por oito anos.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, que a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher é motivo para inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia candidatar-se a deputado federal por Alagoas.
A negativa ao registro, já decidida pela maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi fundamentada na lei. Os ministros consideraram que a condenação por lesão corporal realizada contra mulher por razão de gênero se equipara a um crime contra a vida, semelhante ao feminicídio.
✨ Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade por oito anos é aplicada a condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual, incluindo lesão corporal contra a mulher em razão do gênero.
João Neto foi condenado em 2025 por ter empurrado sua esposa em casa, causando uma queda que resultou em ferimento grave e necessidade de cirurgia. Embora o caso não tenha transitado em julgado, o TSE reafirmou que a legislação permite a inelegibilidade sem a necessidade do trânsito final da pena. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Justiça Eleitoral não está criando novas causas de inelegibilidade, mas respeitando a proteção à integridade da mulher.
O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, considerou o julgamento histórico e mencionou que a decisão confirma a jurisprudência existente em relação à lei.
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