Volkswagen condenada a indenizar R$ 15 milhões por danos ambientais
Decisão do TRF-3 visa reparação de danos coletivos ao meio ambiente

O juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que a Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões em indenização por danos morais coletivos relacionados ao meio ambiente.
Essa sentença, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A acusação se baseou na instalação de um dispositivo fraudulento pela montadora, que comprometia os testes de emissões de poluentes em 17.057 veículos a diesel.
✨ Indenização será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para projetos ambientais.
O juiz Queiroz determinou que o valor da indenização seja direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia iniciativas para reparar os danos ambientais causados. Na sua decisão, ele mencionou uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que veda práticas que possam comprometer a eficácia dos controles de poluição.
Além disso, o magistrado destacou que a Volkswagen admitiu ao Ibama, em 2015, a utilização do software que alterava os resultados dos testes. O juiz concluiu que as licenças de comercialização dos veículos foram obtidas sob falsas premissas, uma vez que os testes foram realizados em condições artificiais. Essa prática, segundo ele, prejudica a confiança pública nos sistemas de controle ambiental.
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