Novo regulamento estabelece critérios para triagem de motoristas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas diretrizes para o monitoramento dos motoristas sob a influência de álcool e outras substâncias psicoativas. A atualização, sancionada na última segunda-feira, introduz mudanças significativas nas operações de fiscalização da Lei Seca.
Entre as alterações, destaca-se a implementação de uma etapa de triagem. Durante essa fase, os agentes poderão empregar testes preliminares, como o teste passivo de alcoolemia, para verificar indícios de influência alcoólica. Contudo, é importante ressaltar que os resultados dessa triagem não são suficientes para autuar os motoristas imediatamente.
✨ Os agentes só poderão proceder com autuações após testes probatórios, caso a triagem indique presença de álcool.
Essa nova resolução reflete práticas já existentes em diversos estados, como Espírito Santo e Rio Grande do Sul, e estabelece um protocolo mais rigoroso para evitar resultados errôneos, devido a fatores como a presença de álcool residual de produtos como champanhe e enxaguantes bucais.
Além de álcool, a norma permite a utilização de equipamentos para a detecção de substâncias psicoativas, ressaltando que a simples descoberta de vestígios não será suficiente para justificar penalizações. O foco permanece na análise dos sinais que denotem alterações na capacidade psicomotora dos condutores.
Os equipamentos devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e o resultado informará apenas a presença da substância, sem quantificá-la.
Os agentes têm a responsabilidade de documentar pelo menos dois sinais de alteração psicomotora nos autos de infração. Além disso, a fiscalização obrigatória será aplicada em acidentes graves, exigindo que sejam realizados testes para identificar a presença de substâncias psicoativas.
✨ A negativa do motorista em realizar o teste continua a ser considerada uma infração.
As novas regras passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União, enquanto as atualizações no Anexo III terão início 60 dias após essa publicação.
No geral, a intenção das atualizações é aprimorar a fiscalização, garantindo maior segurança nas estradas e transparência nas ações dos agentes de trânsito.
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