Novo decreto estabelece metas para redução de emissões de gases

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto 13.094, que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, conhecido como ProBioQAV. A nova normativa, veiculada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a comercialização desse combustível, além de definir critérios para a certificação de sua sustentabilidade.
A norma estabelece que, a partir de 2027, a aviação civil deverá iniciar a implementação de metas graduais de redução de 10% nas emissões de gases de efeito estufa até 2037. Esses objetivos visam mitigar os impactos ambientais gerados pelas atividades aeronáuticas.
Além das metas de redução de emissões, o decreto institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação. Esse programa será essencial para garantir que tanto o combustível produzido no Brasil quanto o importado sigam as diretrizes de sustentabilidade exigidas.
Outro aspecto relevante do decreto é o reconhecimento do sistema book-and-claim como parte da política pública para o comércio de combustíveis sustentáveis na aviação. Isso permite que companhias aéreas compensem suas emissões por meio da aquisição de créditos gerados pelo uso de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) por outras empresas do setor.
✨ Com estas novas regras, o Brasil se posiciona como o pioneiro na aplicação do modelo book-and-claim para combustíveis sustentáveis.
O Ministério de Minas e Energia ressaltou que essa iniciativa amplia a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento do mercado de SAF no país, alinhando o Brasil a esforços internacionais de descarbonização da aviação civil.
De acordo com o planejamento do governo, a produção nacional de combustíveis sustentáveis poderá chegar a 2,1 bilhões de litros anualmente até 2030, com a expectativa de alcançar 3,6 bilhões de litros até 2035.
As Agências Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Nacional de Aviação Civil (Anac) têm um prazo de 240 dias para implementar as normas complementares necessárias ao ProBioQAV.
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