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Ministério da Fazenda regulamenta equalização de juros no crédito rural

Nova portaria estabelece critérios para financiamento agrícola no Plano Safra 2026/27

Gabriel Rodrigues23 de julho de 2026 às 08:35
Ministério da Fazenda regulamenta equalização de juros no crédito rural

O Ministério da Fazenda publicou recentemente a Portaria nº 2.170, que regulamenta a equalização de juros das operações de crédito rural do Plano Safra 2026/27. Esta nova medida visa facilitar o acesso dos produtores rurais a financiamentos com taxas de juros mais baixas.

A equalização de juros é um mecanismo que permite que o Tesouro Nacional pague aos bancos a diferença entre o custo das operações de crédito e as taxas de juros aplicadas aos tomadores. Com isso, o governo busca tornar o crédito rural mais acessível, especialmente em um cenário econômico desafiador.

A norma estabelece o cálculo da remuneração baseado no custo de captação, que inclui administrativos e tributários, e identifica as fontes de financiamento como LCAs e poupança rural.

De acordo com a portaria, as operações válidas vão de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e abrangem financiações de capital de giro para cooperativas agropecuárias. O documento especifica as linhas de crédito que poderão operar com equalização, como custeio empresarial, Pronamp, e linhas destinadas a investimentos.

Além de delinear as operações, a portaria destaca a importância das várias fontes de recursos disponíveis para cada linha de crédito, como recursos livres das instituições, LCAs, e poupancas rurais, entre outros.

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A comunicação do Ministério ressalta que a origem dos recursos varia conforme a linha de crédito, refletindo fatores como a taxa média Selic e custos específicos definidos para as operações.

Fontes de financiamento

Os recursos para as operações de equalização de juros podem vir de LCAs, poupança rural, e recursos do FAT, permitindo uma ampla gama de opções para os agricultores.

A portaria abrange 26 instituições financeiras, entre elas Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, cada uma com limites específicos de contratação. As mudanças na regulamentação também permitem que a Secretaria do Tesouro Nacional ajuste esses limites conforme a necessidade.

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