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Trabalho
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Mudanças nas regras de trabalho em feriados entram em vigor hoje

Portaria exige convenção coletiva para operações no comércio

Gabriel Azevedo01 de junho de 2026 às 09:40
Mudanças nas regras de trabalho em feriados entram em vigor hoje

A nova portaria que regula o trabalho em feriados no comércio, tornando obrigatória a negociação coletiva, foi implementada nesta segunda-feira (1º), após sucessivos adiamentos pelo governo federal.

A última prorrogação ocorreu em fevereiro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) justificou que essa medida visava fortalecer o diálogo social e valorizar as negociações coletivas. As alterações fazem parte de um processo iniciado em novembro de 2023.

O que muda com a nova regra

Entre as novidades, está a obrigatoriedade de que empresas dos setores afetados tenham uma convenção coletiva que autorize o trabalho em feriados, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. As empresas devem seguir também as leis locais.

A norma revoga parcialmente a validade da portaria anterior, permitindo o funcionamento somente com acordo coletivo.

Das 122 atividades que estavam autorizadas a operar em feriados, apenas 12 setores específicos serão impactados. As exigências se aplicam a varejistas de alimentos, farmácias, e estabelecimentos de comércio em áreas de grande circulação, como portos e aeroportos.

Consequências do descumprimento

Com a implementação da nova norma, as empresas que não cumprirem as condições estabelecidas poderão sofrer penalizações, incluindo multas administrativas. Especialistas afirmam que a exigência de autorização por convenção coletiva devolve aos sindicatos a capacidade de negociação e protege os direitos dos trabalhadores.

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A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho

Fernanda Maria Rossignolli, especialista em Relações de Trabalho.

A nova regra reforça o papel da negociação coletiva, assegurando que condições de trabalho, como remuneração e folgas, sejam discutidas entre sindicatos e empregadores, evitando passivos jurídicos significativos.

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