Portaria exige convenção coletiva para operações no comércio

A nova portaria que regula o trabalho em feriados no comércio, tornando obrigatória a negociação coletiva, foi implementada nesta segunda-feira (1º), após sucessivos adiamentos pelo governo federal.
A última prorrogação ocorreu em fevereiro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) justificou que essa medida visava fortalecer o diálogo social e valorizar as negociações coletivas. As alterações fazem parte de um processo iniciado em novembro de 2023.
Entre as novidades, está a obrigatoriedade de que empresas dos setores afetados tenham uma convenção coletiva que autorize o trabalho em feriados, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. As empresas devem seguir também as leis locais.
✨ A norma revoga parcialmente a validade da portaria anterior, permitindo o funcionamento somente com acordo coletivo.
Das 122 atividades que estavam autorizadas a operar em feriados, apenas 12 setores específicos serão impactados. As exigências se aplicam a varejistas de alimentos, farmácias, e estabelecimentos de comércio em áreas de grande circulação, como portos e aeroportos.
Com a implementação da nova norma, as empresas que não cumprirem as condições estabelecidas poderão sofrer penalizações, incluindo multas administrativas. Especialistas afirmam que a exigência de autorização por convenção coletiva devolve aos sindicatos a capacidade de negociação e protege os direitos dos trabalhadores.
"A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho
A nova regra reforça o papel da negociação coletiva, assegurando que condições de trabalho, como remuneração e folgas, sejam discutidas entre sindicatos e empregadores, evitando passivos jurídicos significativos.
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Jornalista especializado em Trabalho

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