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Agronegócio
2 min de leitura

MP 1376 gera incertezas na renegociação de dívidas rurais

Nova medida pode beneficiar inadimplentes e prejudicar quem manteve pagamentos em dia

Gabriel RodriguesAtualizado 21 de julho às 15:30
A
MP 1376 gera incertezas na renegociação de dívidas rurais
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A Medida Provisória 1376, que redefine as normas para a renegociação de dívidas do setor agrícola, está causando confusão entre os produtores. A proposta amplia o acesso à renegociação para alguns, mas, ao mesmo tempo, levanta preocupações sobre a possível exclusão de aqueles que cumpriram com seus pagamentos.

Critérios de inadimplência

Conforme as novas diretrizes, as Cédulas de Produto Rural (CPR) devem estar inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de terem sido emitidas para liquidar outra CPR pendente. Antônio da Luz, economista e colunista do Rural Notícias, afirma que a adesão à medida não será automática e que as exigências podem gerar desigualdades.

Impactos no setor rural

O economista alerta que a MP pode favorecer os produtores inadimplentes, enquanto aqueles que mantiveram seus pagamentos em dia podem ser penalizados. Ele informa que o financiamento através de CPR já representa 43% do suporte financeiro para o agronegócio, com R$ 185 bilhões emitidos até maio do ano anterior.

✨ O Rio Grande do Sul destaca-se com a maior taxa de inadimplência no setor.

Consequências para os produtores

Da Luz destaca um paradoxo: os produtores com as maiores dívidas, muitas vezes, são os que menos atrasam pagamentos, pois têm feito sacrifícios para honrar suas obrigações. A nova medida pode promover comportamentos indesejáveis, sugerindo que não é necessário se esforçar pela adimplência. O economista conclui que é crucial que o governo revise essa política em uma futura medida, evitando que aqueles que agiram com responsabilidade sejam afetados negativamente.

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Gabriel Rodrigues

Jornalista especializado em Agronegócio com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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Gabriel Rodrigues

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