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Justiça
2 min de leitura

Direitos dos passageiros em voos atrasados e cancelados

Entenda o que fazer em casos de transtornos em viagens aéreas

Gabriel RodriguesPostado 27 de agosto às 18:25
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Direitos dos passageiros em voos atrasados e cancelados

Após um avião de pequeno porte sair da pista no Aeroporto Santos Dumont na tarde desta quinta-feira, 13 voos foram redirecionados para o Aeroporto do Galeão e 18 voos foram cancelados, impactando diretamente os passageiros.

Quando um voo sofre atrasos ou cancelamentos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que as companhias aéreas devem fornecer assistência adequada, abrangendo reembolso ou, dependendo das circunstâncias, hospedagem e alimentação.

✨ Os passageiros têm direito a assistência imediata, independentemente da causa do atraso ou cancelamento.

Felipe Bonsenso, especialista em Direito Aeronáutico, ressalta que é crucial para os passageiros contatarem diretamente as companhias aéreas. Em casos de danos como a perda de compromissos importantes, também é possível buscar justiça.

O que as companhias aéreas devem fazer?

Conforme a resolução 400 da Anac, as empresas precisam notificar logo que souberem da alteração e manter os passageiros informados a cada 30 minutos. Além disso, devem garantir reacomodação ou reembolso total quando o atraso ultrapassar 4 horas.

Para atrasos, as assistências oferecidas são escalonadas conforme o tempo de espera. A partir de 1 hora, o passageiro deve receber comunicação; após 2 horas, alimentação, e após 4 horas pode ter direito à hospedagem, se necessário.

Como agir se a assistência não for fornecida?

Se a companhia aérea não cumprir as determinações, o passageiro deve inicialmente buscar atendimento através dos canais da empresa. Caso não consiga resolver, pode formalizar uma reclamação no portal Consumidor.gov.br, que auxilia na fiscalização pela Anac.

Indenizações e direitos dos consumidores

Em situações onde o passageiro sofre prejuízos significativos, como a perda de um compromisso importante, é possível reivindicar indenização, acionando o Procon. Se necessário, a última instância é procurar a Justiça.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica nesses casos, garantindo que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros.

"

No caso de cancelamento de voo, o artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviço responde pelos danos que causa ao consumidor.

Gabriel Rodrigues

Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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