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Justiça
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Juíza anula contrato de aposta e determina pagamento de R$ 335 mil

Decisão da magistrada, em Itajubá, garante direito da consumidora

Gabriel Rodrigues07 de julho de 2026 às 19:30
Juíza anula contrato de aposta e determina pagamento de R$ 335 mil

A juíza Letícia Drumond, atuando na Comarca de Itajubá, proferiu uma decisão que anula um contrato entre uma casa de apostas e uma consumidora, forçando a empresa a desembolsar R$ 335 mil, quantia referente a um prêmio que a apostadora conquistou.

A consumidora, que havia apostado em uma plataforma de apostas no dia 28 de julho de 2024, relatou que começou com um investimento de R$ 100 e, após uma série de apostas, acumulou um total de R$ 335 mil. Porém, ao tentar realizar o saque do prêmio, só conseguiu retirar R$ 5 mil.

Em resposta à situação, a casa de apostas justificou o incidente como uma 'pane no sistema', oferecendo um acordo no valor de R$ 15 mil, proposta que foi aceita pela consumidora. No entanto, a mulher considerou a quantia inadequada e, insatisfeita, decidiu recorrer à Justiça para reivindicar o valor integral de seu prêmio.

"

A empresa apenas alegou um erro sistêmico, sem demonstrar quaisquer provas que sustentassem essa afirmação

Letícia Drumond.

O Código de Defesa do Consumidor foi invocado pela juíza para fundamentar sua decisão, destacando que a casa de apostas não pode exigir condições desproporcionais de seus clientes.

Contexto

As casas de apostas operam sob regulamentações específicas que visam proteger os direitos dos consumidores, garantindo que não sejam submetidos a práticas desleais.

  • 1Apostadora investiu R$ 100 e ganhou R$ 335 mil.
  • 2Casa de apostas limitou saque a R$ 5 mil.
  • 3Proposta de acordo de R$ 15 mil foi inicialmente aceita, mas questionada.

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