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Justiça
2 min de leitura

Justiça de SP analisa pedido de Heloísa para excluir nome da mãe

Decisão destaca abusos e busca proteger saúde mental da jovem

Gabriel Rodrigues27 de julho de 2026 às 14:15
Justiça de SP analisa pedido de Heloísa para excluir nome da mãe

O Tribunal de Justiça de São Paulo está em meio a um caso notório que envolve Heloísa Alves Duque, que busca a remoção do nome de sua mãe, Patrícia Alves Duque, de sua certidão de nascimento. Embora o tribunal tenha consentido a retirada do sobrenome em dezembro de 2025, o nome materno permanece.

A decisão do juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, de São Vicente, foi fundamentada em evidências de que o nome civil deve garantir direito à personalidade, evitando que remanescentes de experiências traumáticas persistam. O magistrado reconheceu a necessidade de salvaguardar a saúde emocional da jovem.

Histórico de Abusos e suas Implicações

A apelação apresentada por Heloísa no início de janeiro traz à tona um histórico alarmante de violência doméstica, descaso e exploração sexual cometidos por sua mãe. Um laudo técnico oficial confirmou seu sofrimento psicológico, sugerindo que o sobrenome materno atua como um 'marcador simbólico de trauma'.

"

Sofri abusos desde os nove anos e minha mãe permitiu que homens me explorassem sexualmente. Esses eventos estão documentados no processo.

A decisão enfatiza a necessidade de proteção da saúde mental em casos de violência extrema.

Contexto Legal

A jurisprudência brasileira já contempla casos em que vínculos biológicos podem ser reavaliados, como na adoção ou na filiação socioafetiva, privilegiando aspectos jurídicos sobre a biologia.

Ainda que a retirada do sobrenome tenha sido autorizada, a exclusão do nome de Patrícia do registro civil foi negada, sustentada pelo princípio de veracidade registral para manter a realidade biológica. A defesa de Heloísa contesta essa interpretação, argumentando que a Constituição Federal prioriza a dignidade humana e os direitos da personalidade.

A discussão jurídica continua, com a defesa insistindo que a tensão entre o reconhecimento da maternidade biológica e o direito à proteção emocional requer uma nova leitura do Direito de Família.

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