Decisão inclui bloqueio de bens e impedimentos aos integrantes da família do trabalhador.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos em condições análogas à escravidão no Distrito Federal. A decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília também prevê o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família.
Além do pagamento, os investigados estão proibidos de utilizar o nome, CPF, assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos, sob pena de multa de R$ 50 mil por ocorrência.
✨ O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra os quatro familiares, solicitando R$ 2 milhões em indenizações e a quitação de direitos trabalhistas não pagos.
O trabalhador, natural da Bahia, chegou a Brasília em 1998, atuando em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, realizando serviços de jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não usufruía de férias e vivia em condições precárias, sem conta bancária ou celular, tendo sua carteira de trabalho retida por um membro da família.
A fiscalização teve início após denúncia anônima em agosto de 2026, resultando em 13 autos de infração, incluindo um por trabalho em condições análogas à escravidão. Além das violações, foi identificado que integrantes da família transferiram participações em empresas para o nome do caseiro, que alegou desconhecimento sobre essas operações.
Na decisão de 15/10, o juiz reconheceu indícios de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, configurando fraude. O MPT-DF apontou que a situação do trabalhador envolve as quatro modalidades de trabalho escravo previstas na legislação brasileira.
A Justiça também demandou acompanhamento da rede de assistência social para o trabalhador, que ainda reside no imóvel onde viveu por quase três décadas. O MPT solicitou o afastamento do homem da família em até três meses, com o devido suporte social, além de danos morais individuais de R$ 1,5 milhão e coletivos de R$ 500 mil.
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