Decisão do Supremo Tribunal Federal pode impactar empresas e disputas tributárias relacionadas ao setor rural.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em decisão na quinta-feira (15), que a cobrança da contribuição previdenciária conhecida como Funrural, relacionada à comercialização da produção rural, é inconstitucional para fatos ocorridos antes de 1º de janeiro de 2018. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que havia sido proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) em 2010.
Com um placar apertado de seis votos a cinco, o STF considerou que a cobrança do Funrural sobre o empregador rural pessoa física não tinha fundamento legal antes da promulgação da Lei nº 13.606/2018. Além disso, a decisão se estende à sub-rogação, que é o mecanismo que designava a responsabilidade de retenção e recolhimento da contribuição às empresas compradoras, como os frigoríficos.
✨ A decisão não extingue a cobrança do Funrural nem afasta obrigações futuras relacionadas a transações realizadas após a legislação de 2018.
A Abrafrigo considera este desfecho uma conquista significativa para as empresas do setor, que enfrentam longas disputas tributárias. O presidente executivo da entidade, Paulo Mustefaga, afirmou que esta medida pode proporcionar alívio financeiro aos frigoríficos e ajudar na manutenção da produção e dos empregos. Contudo, ainda não há uma definição sobre a modulação dos efeitos da decisão, o que poderá limitar a aplicação retroativa do conceito.
De acordo com a Abrafrigo, contribuintes com ações fiscais, depósitos judiciais ou disputas administrativas e judiciais em andamento poderão requerer o cancelamento de cobranças referentes ao período que foi considerado inconstitucional. O impacto prático da decisão ainda dependerá da publicação do acórdão e dos desdobramentos futuros do processo.
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